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Certidão da Dívida Ativa
Certidão da Dívida AtivaÉ título executivo extrajudical as certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, desta forma podem ser protestadas (art. 585, inciso VII, do Código de Processo Civil Brasileiro, art. 1º, da Lei nº 9.492/1997 e item 21, Capítulo XV, das NSCGJ).
Seus requisitos estão previstos no artigo 202 do Código Tributário Nacional e no art. 2º da Lei 6.380/1980.
As certidões da dívida ativa podem ser protestadas no original, por meio eletrônico ou mediante simples indicações do órgão público competente, conforme previsto no subitem 21.1, Capítulo XV, das NSCGJ.