Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Certidão da Dívida Ativa
Certidão da Dívida AtivaÉ título executivo extrajudical as certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, desta forma podem ser protestadas (art. 585, inciso VII, do Código de Processo Civil Brasileiro, art. 1º, da Lei nº 9.492/1997 e item 21, Capítulo XV, das NSCGJ).

Seus requisitos estão previstos no artigo 202 do Código Tributário Nacional e no art. 2º da Lei 6.380/1980.

As certidões da dívida ativa podem ser protestadas no original, por meio eletrônico ou mediante simples indicações do órgão público competente, conforme previsto no subitem 21.1, Capítulo XV, das NSCGJ.