Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Sentença Judicial
TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS (Do Protesto da Sentença Judicial)A sentença judicial consiste em título executivo judicial, consoante os termos do art. 584, do Código de Processo Civil, transcrito abaixo:

"Art. 584 - São títulos executivos judiciais:
I - a sentença condenatória proferida no processo civil;
II - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
III - a sentença arbitral e a sentença homologatória de transação ou de conciliação;
IV - a sentença estrangeira, homologada pelo Supremo Tribunal Federal;
V - o formal e a certidão de partilha."

Para protestar uma sentença judicial você deve apresentar o original da certidão, ou cópia autêntica, ou, ainda, cópia digitalizada emitida pelo cartório judicial constando que o original foi assinado digitalmente, com expressa menção ao trânsito em julgado.

Caso a sentença disponha sobre eventuais juros, multas e correções monetárias a serem aplicados na hipótese do não cumprimento do determinado na sentença judicial, o valor a ser protestado deve ser claramente explanado em planilha em apartado pelo apresentante do título.